farmacodinamica
Professora: Sandra
Disciplina: Farmacodinâmica
Alunos: Camila Meirelles
Carlos Roberto
Luciana
Layla
Funec 27 de agosto 2014.
Introdução ...............................................................................1
Metodologia..............................................................................2
Resultado.................................................................................2
Discussão................................................................................3
Referencias.............................................................................3
Introdução:
No Brasil, a Lei Orgânica da Saúde n. 8.080, de 19 de setembro de 1990, garante o direito à informação aos usuários do sistema único de saúde ao regulamentar o princípio constitucional de direito fundamental à saúde. Administrativamente, a informação em saúde é da competência do Ministério da Saúde (MS), com uma estrutura central e órgãos vinculados (fundações públicas, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista) que têm funções específicas e atividades complementares alinhadas com as principais questões da Saúde e com as prioridades do governo. Merece destaque a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, uma autarquia sob regime especial, é uma agência reguladora caracterizada pela independência administrativa (Lei nº 9.782, de 26 de janeiro 1999), que tem como campo de atuação todos os setores relacionados a produtos e serviços que possam afetar a saúde da população brasileira, sua competência abrange tanto a regulação sanitária quanto a regulação econômica do mercado (FUJITA e MACHADO, 2013). Independentemente da unidade administrativa responsável, no campo da saúde utilizam-se vários meios de comunicação para fornecer informações a todos os usuários envolvidos, isto é, dos profissionais da saúde