Farmacia de dispensação
Para que uma farmácia “exista” frente aos órgãos sanitários vigilância Sanitária (VISÃO LOCAL) e ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), antes está farmácia deverá existir como empresa para o governo (Receita Estadual e Receita Federal); * Obter o cartão CNPJ - (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica); * Alvará municipal (Alvará que a prefeitura do município fornece); * Licença do corpo de bombeiro; * Registro no CRF; * Licença Sanitária; * Licença para venda de medicamentos controlados;
Na licença Sanitária o farmacêutico deverá solicitar na vigilância Sanitária Local a emissão e o pagamento da taxa, aguardar a fiscalização ir até a farmácia fazer inspeção, aguardar e liberação do alvará sanitário ou a não liberação.
Regulamentar a farmácia de acordo com a legislação vigente: EXEMPLOS: * Lei 5.991 – 17 de Dezembro de 1973;
Dispõe do controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências; * RDC 44 - 17 de Agosto de 2009;
Como devem ser executados os serviços farmacêuticos:
1. Estrutura física interna e externa: paredes, pisos, tetos, instalações;
2. Organização da farmácia; (Uso de uniformes dos funcionários, uso de crachá de identificação, placas de identificação, restrições e proibições, higienização.
3. Separação de medicamentos de perfumaria e de produtos de conveniência; (Registro do MS: 1 para dentro do balcão)
4. Data de validade; (Manter em prateleira separada medicamentos próximo do vencimento, retirar com 3 meses de antecedência da data de validade, encaminhar os medicamentos vencidos para incineração e solicitar laudo de incineração da empresa responsável pelo serviço.
5. Higienização;
6. Documentação- (Contrato social, Inscrição CNPJ, Alvará municipal, Alvará corpo de bombeiro, Certificação de regularidade Técnica – CRF, Alvará Sanitária – Vigilância Sanitária Local, AFE – Autorização de