Farmaceutico em dependencias hospitalares
NUTRIÇÃO PARENTERAL
INTRODUÇÃO
A nutrição parenteral (NP) total ou parcial constitui parte dos cuidados de assistência ao paciente que está impossibilitado de receber os nutrientes em quantidade e qualidade que atendam às suas necessidades metabólicas pelo trato gastrointestinal (TGI). A Nutrição Parenteral é indicada na profilaxia e tratamento da desnutrição aguda, mediante o fornecimento de energia e proteínas para prevenir o catabolismo protéico do paciente, em regime hospitalar ou domiciliar. Doenças respiratórias, capacidade gástrica diminuída, retardo do esvaziamento gástrico, incompetência do esfíncter esofágico inferior e diminuição na motilidade intestinal, enterocolite necrosante, erros inatos do metabolismo e prematuridade, pré e pós-operatório, síndromes do intestino curto, fístulas, são algumas das situações clínicas em que está indicada a nutrição parenteral. A Terapia de Nutricional Parenteral exige o comprometimento e a capacitação de uma equipe multiprofissional, visando à garantia da sua eficácia e segurança. Esta equipe deve ser constituída por profissionais médicos, farmacêuticos, nutricionistas, enfermeiros, psicólogos, microbiologistas, entre outros, resultando em ações mais especializadas ao paciente.
No âmbito de atuação do farmacêutico, o Decreto-Lei 85.878/81 estabeleceu como privativa desta classe a manipulação de medicamentos e afins. Posteriormente, as Resoluções do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN 161/93 e do Conselho Federal de Farmácia - CFF 247/93, alterada pela Resolução CFF 292/96, destacaram as responsabilidades e atribuições do farmacêutico no preparo das nutrições parenterais. A Portaria 272/98-SVS/MS normatizou os requisitos estruturais e ambientais na manipulação, armazenamento e transporte da alimentação parenteral manipulada e dos insumos utilizados para este fim. O profissional