Familia Addams
O presente contrato particular de prestação de serviço, de um lado, Unik Promoções & eventos LTDA., estabelecida a rua dos Bandeirantes, 805, Jardim Riviera Cambé, PR, CEP 86187-010 cadastrado no CNPJ n° 15.469.581/0001-82, na qualidade de empresa prestadora de serviço adiante denominada simplesmente CONTRATANTE e do outro lado, o Sr(a)_____vanessa oliveira serrão da silva ,Portador (a) do R.G. 49356549-8 e CPF 429285638-90
Titular da conta bancaria:
Banco bradesco Conta: ( ) Poupança (* ) Corrente
Agência 518-5 Conta 66648-3 Favorevido:
Nome vanessa oliveira serrão da silva CPF 42928563890
Trabalhador autônomo, doravante. Denominado CONTRATADO, tem justo e pactuado, o que outorgam e aceitam mediantes as clausulas a seguir:
PRIMEIRA: O presente contrato tem por objetivo a contratação de trabalhar autônomo sob égide do Decreto n° 612 de 21 de Julho de 1992.
SEGUNDA: O CONTRATADO assume neste ato com a CONTRATANTE a obrigação de prestar serviços na qualidade de autônomo exercendo a função de: recepcionista da empresa SANTARENA recebendo a remuneração de R$ 120,00(cento e vinte)Por dia, a serem pagos 20 dias úteis após o término do evento.Receberá o salário total de R$ 720,00.
TERCEIRA: O presente contrato é válido para 6 dias DE TRABALHO.
Chegando no local do evento com duas horas de antecedência.
QUARTA: Opera-se a rescisão do presente contrato pela decorrência do prazo supra, ou por vontade de cada uma das partes. Rescindindo-se por vontade do CONTRATADO, ou pela CONTRATANTE com justa causa, nenhuma indenização é devida. Rescindindo-se antes pelo CONTRATADO, fica este obrigado a pagar 50% dos salários devidos até o final(metade do tempo combinado restante), nos termos do artigo 480 da consolidação das leis de trabalho, assim como seu parágrafo primeiro.
Nenhum aviso prévio é devido pela rescisão do devido contrato.
QUINTA: O CONTRATADO trabalhador autônomo deverá executar os serviços para os quais foram contratados