Falta de ,etica
No século passado, ainda na fase empiria da contabilidade, a corrupção permeava os vários setores da economia. No período colonial, o rei da província necessitava de uma pessoa responsável pelas finanças das capitanias hereditárias, esse serviço era feito pelo contador, mas apenas na intenção de beneficiar os donos das grandes propriedades de terras, os responsáveis pelas finanças deixavam-se levar pelo engordo da corrupção, maquiando resultados e outras informações financeiras. Ao longo do tempo, varias foram as mudanças nos procedimentos e atos contábeis porem a corrupção intensificou-se gradualmente. Finalmente, na atualidade a figura do contador passou a ser de extrema importância no desenvolvimento das empresas, mas por muitos agirem fora das leis, o fracasso de muitas dessas empresas é inevitável e freqüente. Para tentar acabar com atos antiéticos, o Conselho Federal de Contabilidade aprovou a lei 803/96 que regulamenta o Exercício Profissional da Contabilidade. Na resolução do CFC, Art. 1º diz categoricamente: “Este Código de Ética Profissional tem por objetivo fixar a forma pela qual se devem conduzir os contabilistas, quando no exercício profissional.” Partindo desse pressuposto, o código de ética propôs ao contabilista o procedimento correto do exercício da profissão, afim de garantir a idoneidade do profissional, e também do patrimônio do cliente.
As atitudes antiéticas normalmente são repudiadas pela sociedade, e os empresários e profissionais que aderem a essas praticas tendem a sofrer, mesmo que com demora, as conseqüências de seus atos.
Em alguns casos, anos de trabalho e dedicação são extintos por atitudes ilícitas do contador e empresários, e quando as irregularidades aparecem todos devem ser penalizados. Um dos mais prejudicados por atitudes incorretas são, sem duvidas os profissionais contábeis que trabalham dentro da lei e conduzem seu trabalho com ética que a profissão exige, esses sofrem com uma concorrência desleal que visa