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Exmo. Dr. Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude da Comarca de XXXXX
O MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por seu(sua) Promotor(a) de Justiça ao final assinado(a), no uso de suas atribuições e com fulcro nos arts. 39 e ss., 50, 201, incisos II e IV, além do §2° do mesmo artigo, todos da Lei nº 8.069/90 ‑ Estatuto da Criança e do Adolescente, e arts. 839 e ss. do Código de Processo Civil, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência para propor medida cautelar de
BUSCA E APREENSÃO
Da criança XXXX, o que pede em face de YYYYY, brasileiro, casado, advogado, e ZZZZZ, brasileira, casada, professora, residentes e domiciliados na Rua ..., Maringá/PR, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
1. DOS FATOS:
No dia 14 de janeiro do corrente ano, nasceu nesta Cidade de Carlópolis, mais precisamente no Hospital São José, a criança XXXXX, filha de SSSSS e pai ignorado. XXXXX foi registrado no Cartório do Registro Civil local, conforme assento no XXXXX, fl. XXX do Livro A‑42.
Três dias após o nascimento do infante, os requeridos ajuizaram nesta Comarca pedido de guarda provisória, cumulado com inscrição no livro de registros de adotantes nº 0X/200X, sendo‑lhes concedida a guarda provisória do menor no dia seguinte, ou seja, aos 18 de janeiro do corrente ano.
Diante da não identificação do pai biológico de XXXXX e do consentimento com sua adoção manifestada por sua genitora (cf. ata de audiência de fl. XX), foi requerida e deferida a inscrição do mesmo no livro de crianças aptas a serem adotadas desta Comarca e, incontinenti, determinou‑se a convocação do casal mais antigo inscrito no livro de pessoas pretendentes à adoção, para, querendo, optarem pela adoção do infante.
O casal mais antigo manifestou expresso interesse na adoção, motivo pelo qual