faculdades
Tema: "TARIFA ZERO"
Público alvo: Estudantes de Direito, Advogados e Servidores Públicos em atividade de advocacia na esfera de competência do Tribunal de Contas
Participantes : Conselheiros do Tribunal de Contas, Desembargadores, Autoridades envolvidas com o tema, Doutores e Acadêmicos.
Objetivo: O projeto Ponto de Expressão consiste na realização periódica de mesas redondas para a discussão de temas atuais do Direito Público.
Obs: Para o estudante participante do Ponto de Expressão serão concedidas 2h de certificação.
Data: 27 de março de 2014 – quinta-feira
Horário: 19h
Local: O Encontro será realizado no Auditório Vivaldi Moreira, na sede do TCEMG, Avenida Raja Gabaglia, 1315, bairro Luxemburgo, Belo Horizonte, Minas Gerais.
Inscrições: as inscrições são gratuitas
Link para inscrições: site: www.tce.mg.gov.br (procurar o banner "Ponto de Expressão" em "Eventos e Lançamentos" ou diretamente pelo link https://libano.tce.mg.gov.br/eeventos/pontoexpressao/362). (é necessário o número do CPF)
COORDENAÇÃO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES – FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ - FLORESTA
SEGUNDA PARTE
DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL
DECISÃO MANIFESTAMENTE NULA E CONTRA LEGEM
Muito embora o Instituto Revisão Criminal esteja topograficamente localizada - no Código de Processo Penal - entre os demais recursos, é de se frisar que a revisão possui natureza jurídica diversa.
É a revisão criminal praticamente uma "ação" onde se busca a desconstituição do julgado.
Qualquer incipiente no estudo do Direito adjetivo sabe os pressupostos da revisão criminal. Todavia, aqueles que não o sabem, deduzem-nos pela simples leitura do dispositivo legal, vale dizer, o art. 621 e incisos do CPP.
Pela breve leitura da decisão proferida, verifica-se que a Eminente Juíza ao menos distingue "recurso de apelação" da "revisão criminal". Primeiramente é de salientar-se que recurso de apelação, na espécie, não era o caso, eis que o paciente fora absolvido em primeira