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DECLARATÓRIA INCIDENTALExmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Comarca de ____________________-__
____________, brasileiro, casado, inscrito sob RG ____________, e CPF ____________, residente e domiciliado na Cidade de ___________, Rua ____________, Caixa Postal ____________, por intermédio seu advogado infra-assinado, com escritório situado nesta cidade, à rua _________, onde recebe intimações e avisos, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., expor e requerer o seguinte:
O autor propôs contra _________________ ação de reivindicação de imóvel situado à rua _________, nº _____, bairro __________, e que tomou o número ___________.
Em contestação alegou o réu que inexistia tal relação com a propriedade, ou seja, que o autor não era proprietário do bem, mais simples ocupante, aduzindo razões que, são eivadas de vício e inverdades, não correspondendo à realidade.
A lei do Ritos em seu artigo 5º diz que:
"Art. 5º Se, no curso do processo, se tornar litigiosa relação jurídica de cuja existência ou inexistência depender o julgamento da lide, qualquer das partes poderá requerer que o juiz a declare por sentença."
A ação declaratória incidental tem um lugar nesses casos em que a decisão da lide depende, necessariamente, de prévia decisão sobre o seu pressuposto fundamental.
No caso em tela a decisão da causa depende, intrinsecamente de uma declaração da existência da relação de propriedade.
Isso Posto, requer-se:
a) A citação do réu para responder aos termos da presente ação incidental, sob pena de revelia;
b) Que seja declarado por sentença que o autor é o legítimo proprietário do mencionado imóvel.
c) Protesta provar o alegado por todos os meios admitidos pelo ordenamento jurídico, sem exceção.
Dá-se à causa, o valor de R$ _____.
Termos em que,
P. E. Deferimento
___________, __ de ___________ de 20__.
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Advogado
OAB - __