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A criação do Estado Liberal de Direito se deu após Revolução Francesa de 1789, formando assim o primeiro regime jurídico-político da sociedade “desabilitando” um pouco os capitalistas e a realeza. Essa Revolução Francesa de 1789, inserida no terceiro Estado francês, foi uma revolta social da burguesia, retirando a moral que sustentava o absolutismo colocando um fim no Estado Monárquico autoritário.
A meta dos participantes ativos da revolução era ter igualdade e liberdade à todos. Segundo José de Albuquerque Rocha, podemos citar características básicas do Estado Liberal: “não intervenção do Estado na economia, vigência do princípio da igualdade formal, adoção da Teoria da Divisão dos Poderes de Montesquieu, supremacia da Constituição como norma limitadora do poder governamental e garantia de direitos individuais fundamentais.”
A Teoria da Tripartição dos Poderes do Estado foi consagrada mas não é criação de Montesquieu. O filósofo liberal John Locke, cerca de um século antes de Montesquieu já tinha planejado e montado, mesmo que “secretamente” digamos assim, essa teoria da tripartição dos poderes. Ainda assim alguns autores afirmam que esta ideia da teoria teria vindo antes mesmo, com Platão e Aristóteles.
Nesta teoria a ideia seria dividir o poder, descentralizar o poder em 3 “funções”: Legislativo, Judiciário e Executivo. Sendo que o poder Legislativo ficaria com a função de legislar e fiscalizar, o poder Judiciário ficaria com a função de julgar e aplicar a lei, e o poder Executivo de administrar a coisa pública (república).
Dizia Montesquieu que "só o poder freia o poder" . Daí a necessidade de cada poder manter-se autônomo e constituído por pessoas e grupos diferentes, aonde cada poder teria o “freio” de impedir que cada poder abusa-se de seu