5. CUSTOS DIRETOS E INDIRETOS Segundo MARTINS (2003), alguns custos podem ser diretamente apropriados aos produtos, bastando haver uma medida de consumo (quilogramas de materiais consumidos, embalagens utilizadas e até quantidade de força consumida). São os custos diretos com relação aos produtos. Estes podem ser quantificados e identificados no produto ou serviço e valorizados com relativa facilidade. Dessa forma, não necessitam de critérios de rateio para serem alocados aos produtos fabricados ou serviços prestados, já que são facilmente 10 identificados. Ou ainda, pode-se classificá-los como aqueles diretamente incluídos no cálculo dos produtos. Os custos diretos têm a propriedade de serem perfeitamente mensuráveis de maneira objetiva, sendo qualificados aos portadores finais (produtos) individualmente considerados. Destacando como exemplo a madeira para fabricar móveis, os salários de todos os operários que trabalham diretamente no produto, etc. Ainda, de acordo com MARTINS (2003), outros custos realmente não oferecem condição de uma medida objetiva e qualquer tentativa de alocação tem que ser feita de maneira estimada e muitas vezes arbitrária (como aluguel, supervisão e chefia), sendo custos indiretos com relação ao produto. Atribuem-se parcelas de custos a cada tipo de bem ou função por meio de critérios de rateio. É um custo comum a muitos tipos diferentes de bens, sem que se possa separar a parcela referente a cada um, no momento de sua ocorrência. Os custos indiretos, se analisados individualmente, revelam a dificuldade de identificação direta com o produto, em termos de mensuração efetiva. Entre esses, podem ser citados: depreciação, seguros, impostos e taxas fixas, aluguel de prédio, juros e despesas de financiamento, combustíveis e lubrificantes, materiais de manutenção, etc.
(FAGUNDES, 2004) Observa-se que os custos diretos são atribuídos diretamente aos produtos e os custos indiretos devem