Faculdade
Ra:300607 Alexjunior Jaldi Pacek alex_jjp@hotmail.com
Ra:300618 Taisa Rosa Domingos Isa_rdomingos@hotmail.com
Ra:303438 Marculina Maria de Souza marculinams@hotmail.com
Ra:304334 Maria Salete Garcia Lete-garcia@hotmail.com
Ra:304328 Clair Martins da Rosa Ir.clair@hotmail.com
1.INTRODUÇÃO Sabe-se que o Brasil já passou por várias mudanças no processo educacional. Tais mudanças influenciaram e continuam influenciando nas práticas e estruturas educacionais, tanto no âmbito nacional, como em nível estadual, municipal e nos próprios sistemas de ensino. Tudo isso acontece em um contexto complexo de interesses políticos, econômico e ideológico. O presente trabalho procura identificar se há uma única estrutura do sistema de ensino no Brasil, focalizando o seu funcionamento e incumbências, bem como, sua efetivação na prática. As reflexões foram embasadas no artigo 211 da Constituição Federal de 1988, na Lei de Diretrizes de Base da Educação Nacional – LDB/9394/96, e no Programa do livro texto 2009 e outros materiais sobre o assunto.
2. ESTRUTURA DO SISTEMA DE ENISINO NO BRASIL Considerando a organização educacional brasileira faz-se necessário voltar o olhar para Lei de Diretrizes de Base da Educação Nacional – LDB/9394/96, principalmente no que se refere à organização dos sistemas de ensino e suas incumbências. O artigo 8° prevê que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino. Assim, à União caberá: a coordenação da Política Nacional de educação; a articulação dos diferentes níveis e sistemas; o exercício de funções normativas, distributivas e supletivas. Os estados: cuidarão dos seus sistemas de ensino; colaborarão com os municípios na oferta do ensino fundamental; elaborarão e