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Sergianny Pereira da Silva[2] Sumário: 1 Introdução; 2 A Cleptomania desnudada; 3 Implicações Jurídicas da Cleptomania; 4 Conclusão. Referências RESUMO
O presente trabalho analisará os reflexos jurídicos do distúrbio conhecido como Cleptomania. Refletir-se-á acerca da existência de dolo na conduta do agente cleptomaníaco, ou se, em verdade, este encontra-se em estado de necessidade. Explanar-se-á, ainda, se a conduta destes indivíduos é justificável ao ponto de excluir a culpabilidade de seu agente. Sem apartar-se da verificação de como tem sido o tratamento real destes indivíduos pelo ordenamento jurídico brasileiro.
PALAVRAS-CHAVES
Cleptomania. Culpabilidade. Tratamento Jurídico.
1 INTRODUÇÃO O presente trabalho desenvolverá uma exposição de um dos transtornos pouco conhecidos, a cleptomania. Esta abordagem na seara do Direito é de extrema importância, vez que este transtorno de comportamento leva, na maioria dos casos, o sujeito cleptomaníaco a ter problemas com a lei, de forma repetitiva, inclusiva.
O fato em análise se agrava ainda mais quando se verifica que a grande maioria dos institutos prisionais, no Brasil, não possui psicólogos em seu quadro e, não é por deveras incomum encontrar indivíduos com transtornos como o citado, cumprindo pena, em nossas cadeias públicas, quando sua situação, em verdade, pede por tratamento psicológico adequado ao seu quadro.
É neste sentido que o presente artigo declinará sua visão, o tema da Cleptomania é, ainda, pouco conhecido na sociedade brasileira, principalmente no meio jurídico. 2 A CLEPTOMANIA DESNUDADA O sujeito com este transtorno sente uma necessidade incontrolável de subtrair o objeto de terceiros, mesmo que possua (e ele possui) condições financeiras para obter licitamente aquele objeto. Aqui, então, diferente do que ocorre, por exemplo, no caso do furto, o agente não age