FACULDADE INTEGRADA DE ENSINO SUPERIOR DE COLINAS FIESC

2340 palavras 10 páginas
FACULDADE INTEGRADA DE ENSINO SUPERIOR DE COLINAS FIESC

CURSO DE DIREITO

DIREITO CIVIL

COLINAS DO TOCANTINS,
OUTUBRO DE 2012.
CAMILLA FERNANDES DOS SANTOS
CICERA JAYANNE
ELIZER DUARTE
NEORISMAR DE JESUS
WALDINEY

DIREITO CIVIL
Trabalho apresentado a disciplina de Direito Civil, do curso de Direito da FIESC, sob a orientação do Profº Fabio Alves.

COLINAS DO TOCANTINS,
OUTUBRO DE 2012.
INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem por escopo a elucidação do inadimplemento das obrigações, especificando os pontos como a MORA, PERDAS E DANOS, JUROS LEGAIS, CLÁUSULA PENAL E ARRAS OU SINAL.

DO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES

Conceito Inicialmente, cumpre estabelecer breve conceito de inadimplemento, buscando apoio no Código Civil (CC) de 2002, a saber: “não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado” (artigo 389).
Obrigação é a relação jurídica estabelecida entre devedor e credor e cujo objeto consiste em prestação de dar, fazer ou não fazer alguma coisa. Os direitos obrigacionais são diferentes dos direitos reais; os titulares deste exercem um poder imediato sobre determinada coisa. Os titulares daqueles não, porque a responsabilidade é pessoal. As obrigações provém dos contratos, das declarações unilaterais de vontade e dos atos ilícitos.
As obrigações, em regra, são criadas para serem pontualmente cumpridas. Temos que as prestações são ajustadas para que o devedor cumpra o acordado, na forma, no lugar e no tempo estabelecido.
O inadimplemento nada mais é, do que o descumprimento da obrigação, seja pelo credor ou pelo devedor. É importante trazer a lume a hipótese de inadimplemento involuntário, no qual devedor é inadimplente devido a fatores externos à sua vontade, quando o descumprimento obrigacional se dá em razão de caso fortuito ou força maior - o devedor fica impossibilitado de cumprir

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