Faculdade Est cio de S caso 1
Disciplina: História do direito
Alunos: Juliana de Santana Tito
Caso 1 - Introdução à disciplina História do Direito No Brasil
Lembre-se que para a resolução da questão abaixo, é necessário que você pesquise sobre as características da Common Law e da Civil Law (sistema romano-germânico).
Flávio e Aline, dois alunos iniciantes do curso dos nossos Direito, entusiasmados com os estudos jurídicos, discutiam sobre a forma como os diversos países organizavam suas justiças a fim de obterem solução os conflitos sociais que, inevitavelmente, surgem todos os dias. Flávio defende a tese de que um sistema de direito tem que se basear na vontade de quem faz a lei (legisladores) prevendo situações futuras, sendo que ao juiz caberia tão somente aplicar as regras produzidas por estes, Já Aline, por outro lado, entende que só diante do caso concreto é possível construir as regras, ou seja, a posteriori, pois cada caso tem suas particularidades. Além do mais, Aline entende que os juízes são mais confiáveis, enquanto Flávio defende a tese de que o legislador democraticamente escolhido pelo povo é que deve produzir as normas.
Vá ao Google e pesquise sobre o que vem a ser o sistema de Common Law e o que vem a ser o sistema de Civil Law (também chamado de sistema romano-germânico). Depois, responda:
A) Quem defendeu a tese usada pelos adeptos da Common Law e quem defendeu a tese usada pelos adeptos da Civil Law? Por quê?
A Aline defendeu a tese, pois a Common Law que se desenvolveu em certos países por meio das decisões dos tribunais, e não mediante atos legislativos ou executivos.
B) Por que se usa a denominação "sistema romano-germânico"?
Para enfatizar os atos legislativos
C) Qual dos sistemas se vincula a tradição jurídica portuguesa e, por consequência, a tradição jurídica brasileira?
O Flávio que defende os legisladores, conforme a tradição generalidade das normas jurídicas, que são aplicadas pelos juízes aos casos concretos.