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Decoro parlamentar
É a conduta individual exemplar que se espera ser adotada pelos políticos, representantes eleitos de sua sociedade.
O decoro parlamentar está descrito no regimento interno de cada casa do Congresso Nacional brasileiro. Na constituição federal brasileira, no artigo 55, parágrafo 1º diz: "É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas (art. 53) asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas".
Nas últimas semanas (e até meses) o tema do decoro parlamentar tem sido objeto de intensa atenção pela mídia. No Senado, com três casos notórios, envolvendo seu presidente, um senador que renunciou ao mandato e seu suplente. Na Câmara, além de cassações de mandato na legislatura passada, na atual, dentre outros problemas, há deputado preso antes da posse e outro acusado de mandar matar um colega.
Sem adentrar no mérito e lamentando que tais questões tenham assumido posição de destaque no debate político, ao invés da necessária discussão de projetos e planos para o desenvolvimento nacional e redução de nossos problemas sociais, cumpre discutir o cerne comum: o que é decoro parlamentar?
A definição é importante, porque o procedimento incompatível com o decoro parlamentar pode acarretar a perda do mandato do Deputado ou Senador (CF, artigo 55, II). Assim, somente após a delimitação do conceito é que se saberá em quais casos pode haver a perda do mandato.
Porém, a delimitação legal do conceito de decoro parlamentar é incompleta, gerando dúvidas na sua aplicação. A Constituição Federal (artigo 55, parágrafo 1º) prevê como falta de decoro o abuso das prerrogativas pelo parlamentar, percepção de vantagens indevidas e atos definidos como tal nos regimentos internos. E os regimentos internos não vão muito além da redação do texto constitucional.
No presente artigo poderiam ser repetidas as mais variadas conceituações de decoro previstas nos dicionários e nos

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