Facudade
Espaços e equipamentos necessários; A sorveteria devera ser mantida na mais perfeita condição de ordem e higiene, inclusive no que se refere ao pessoal e ao material. De acordo com a legislação paulista, especificamente a Portaria CVC-6/99 do Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde, ficam estabelecidas, entre outras coisas, as instalações mínimas necessárias para funcionamento de uma sorveteria, que são: I. Área independente para recebimento e armazenagem de mercadorias - tendo estrados e prateleiras com altura mínima de 25 cm do piso; II. Área independente para produção e manipulação de alimentos; III. Área independente para higiene e guarda de utensílios de