FABIO SANTOS A O MONIT RIA PE A 02
Antonio Castro Neves, brasileiro, solteiro, comerciante, portador do RG n°. 984.573 SSP/MS, e inscrito no CPF sob o n°. 812.916.314-10, residente e domiciliado na Rua Candido da Silva Bosco, n°. 251, Bairro Santa Carmelita, em Campo Grande – MS, CEP. 79089-100,por seu Advogado que ao final subscreve (procuração anexa), com fulcro nos artigos 389 do CC e Súmula 299 do STJ, vem propor a presente AÇÃO MONITÓRIA
Em face de Carlos Alberto Matos, brasileiro, solteiro, comerciante, portador do RG n°. 726.546 SSP/MS, e inscrito no CPF sob o n°. 523.442.440-00, residente e domiciliado na Rua Tokuey Nakao, n°. 58, Bairro Santo Amaro, em Campo Grande –MS, CEP. 79085-080, pelas seguintes razões de fato e de direito que passa a expor: DOS FATOS: O autor, Sr. Antonio, na data de 10 de julho de 2014, recebeu um cheque do réu Sr. Carlos Alberto, com identificação sob o n°. 891713-3, do Banco Santana do Agreste, no valor de R$ 18.500.00 (dezoito mil e quinhentos reais), referente a quitação de uma transação comercial, para ser depositado para compensação em 10 de agosto de 2014.
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Diante disso o Autor, na data acordada, efetuou o respectivo depósito do cheque, sendo surpreendido com a devolução do cheque pela noticia de inexistência de fundos para pagamento do valor estipulado no título ora apresentado.
Ocorre que o Réu, é pessoa conhecida de longa data do Sr. Antonio Castro Neves, razão pela qual, o Sr. Antonio Castro Neves, tentou receber de forma amigável o referido valor constante no cheque, deixando com isso, escoar o prazo prescricional estipulado no art. 59 da Lei n°. 7.357/85.
Diante do caso supracitado, o autor, necessitado do crédito não logrado, necessita po demais do referido valor, buscando judicialmente as medidas cabíveis, para reparar