fabiana 6 semestre trab
Resumo
O assédio moral no ambiente de trabalho vem se tornando cada vez mais comum dentro das empresas. Essa questão submete o colaborador a varias humilhações, maus tratos, perseguições, isso acaba abalando gravemente a saúde física e mental. Através desse estudo buscamos abrir uma discussão acerca dos danos causados ao trabalhador em decorrência do fato do assédio, para isso defenderemos a ideia de prevenir eventuais manifestações de terror psicológico e físico ao trabalhador.
Palavras-Chave: Assédio Moral, Danos ao Trabalhador, Física e Mental.
INTRODUÇÃO
O assédio moral no Brasil é algo que sempre existiu mais ainda enfrentado com certo receio pela população de nosso país, esses constrangimentos em certos casos podem levar até a morte do trabalhador, tendo em vista que afeta profundamente seu estado mental e físico.
O empregado ainda, não é amparado por nenhuma lei especifica para o assédio moral, mas pode ser beneficiar ou ser amparado pelo art. 483 da CLT, “O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando”. A) Forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrário aos bons costumes, ou alheios ao contrato; b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo. Foi feita uma pesquisa no Brasil pela médica do trabalho Margarida Barreto, em sua tese de mestrado, e constatou que 42% dos trabalhadores entrevistados foram vítimas de assédio moral nas empresas. Diante desta realidade, a Justiça do Trabalho tem se posicionado independentemente da existência de leis específicas, a teoria do assédio moral se baseia no direito à dignidade humana, fundamentado da República Federativa do Brasil, com prevê o artigo 1º, inciso III, da Constituição.
No julgamento de casos em que se alega a ocorrência de assédio