Exumação
Conceito:
Conforme o dicionário Brasileiro e os doutrinadores relatam que a exumação é desenterrar um cadáver para examinar em busca de vestígios de algo como a verdadeira causa da morte, ou seja, a sua verdadeira identidade de um corpo de uma pessoa que foi sepultada como se fosse outra. A exumação é necessária para fazer a comprovação de ser supostamente uma determinada pessoa reclamada pela família. Exumação é retirar o cadáver da sepultura, para esclarecer tecnicamente as dúvidas a respeito da realidade de um fato, ou das suas circunstâncias, principalmente as suspeitas sobre a natureza violenta da morte.
POR QUE EXUMAR UM CORPO?
1º. Pela necessidade de liberar gavetas nos jazigos para novos sepultamentos; ou.,
2º. Pela necessidade ou opção de transferência de jazigos ou mesmo de mudança de cemitério; ou.,
3º. Por uma ordem judicial;
COMO PROCEDER: A lei determina que as exumações só podem ser realizadas após completados cinco anos do sepultamento, (ou três anos os de menores), exceto as exumações por ordem judicial, conforme o Código Sanitário, em vigor pelo Decreto Federal nº. 2.918, de abril de 1918, que relata em seus artigos:
“Artigo 542 – poderão ser exumados no fim de 5 anos os despojos de adultos falecidos de doença não infecciosa; no fim de 3 anos, os de menores. Esses prazos podem variar conforme as condições químicas e geológicas do terreno.
Artigo 543 – a trasladação total dos despojos de um cemitério só poderá ser feita depois de 5 anos da última inumação e com as precauções que a ciência aconselhar.”
O Código de Processo Penal, relata em seus artigos sobre a exumação:
Art. 165. Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados.
Art. 166. Havendo dúvida sobre a identidade do cadáver exumado, proceder-se-á ao reconhecimento pelo Instituto de Identificação e Estatística ou