EXTIN O DA OBRIGA O DO FALIDO 111
Pedro Coelho, Empresário Individual, representado por seu advogado e bastante procurador (Doc.1) que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência para requerer a:
EXTINÇÃO DE OBRIGAÇÕES DE FALIDO
Nos termos do art.159 da Lei 11.101/2005, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
I. DOS FATOS
Que o Requerente foi declarado falido, por sentença exarada por este juízo, nos autos em epigrafe nº..., por Requerimento de... (Doc.2), há mais de 5 anos.
Que o Requerente não sofre condenação por crime falimentar de nenhuma espécie, tendo concluído o pagamento de todos os seus credores, conforme prova inclusa (Doc. 3);
Que todas as tentativas de realizar a contratação de novos empréstimos com intuito de se reerguer restaram infrutíferas.
Que esta recebendo diversas cobranças de seus credores mesmo após transcorridos 06 (seis) anos desde encerrada sua falência.
Que, pretendendo encerrar a falência e reiniciar o exercício de comércio, o Requerente está promovendo o presente pedido de extinção de suas obrigações.
II. DO DIREITO
A Lei n. 11.101/2005 prevê as hipóteses que extinguem as obrigações do falido, sendo portando assegurado pelo dispositivo legal em seu inciso, III, que a obrigação do Requerente extinguiu-se pelo decurso do prazo de 05 (cinco) anos contados do encerramento da falência.
Urge salientar que o Requerente não foi condenado por pratica de crime falimentar conforme exige o Art.158, III do mesmo diploma legal.
Art. 158. Extingue as obrigações do falido:
III – o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado do encerramento da falência, se o falido não tiver sido condenado por prática de crime previsto nesta Lei;
A propósito da extinção da obrigação por decurso de tempo, Marlon Tomazette explica:
O encerramento da falência não implica necessariamente a extinção das obrigações do falido, devendo ser mencionado no relatório final do administrador judicial