Expurgo Irfracionário

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ____ VARA – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES.

Expurgos Inflacionários do FGTS

, brasileira, portadora do CPF nº e documento de identidade nº, residente e domiciliado à Rua Fortunato de Paula Campos, nº 128, Bairro Centro, Alegre/ES, CEP: 29.500-000, com fundamento na legislação vigente e com suporte na pacífica jurisprudência dos tribunais, vêm, por sua procuradora infra assinado, propor a presente AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA
Em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a forma de empresa pública federal, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei 759/69, regendo atualmente através de seu Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6473, de 05 de junho de 2008, inscrita no CNPJMF sob o nº 00.360.305/0001-04, com sede no SBS, Quadra 04, Lote 34, Brasília/DF, por sua Gerência Jurídica Regional – JURIR/VT, situada na Ed. Geenwich Tower, na Rua Desembargador Homero Mafra, nº 89 – 11º Andar – Enseada do Suá – Vitória/ES – CEP: 29.050-275, e gestora do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, que deverá ser citada na pessoa do seu representante legal, conforme razões e pedidos a seguir articulados:

1. LEGITIMIDADE E COMPETÊNCIA: Legitimidade Ativa:
A Autora, na condição de TRABALHADORA, com relação de trabalho regida pela CLT, é optante pelo regime do FGTS, conforme documento anexo, portanto é titular de conta vinculada junto à Caixa Econômica Federal e detentora de legitimidade ativa para postular direitos decorrentes de aplicação de índices em Conta Vinculada de FGTS.
2. Legitimidade Passiva:
Preceitua o art. 4º da lei 8.036 de 11 de maio de 1.990, dispondo sobre o FGTS, que à Caixa Econômica Federal cabe o papel de AGENTE OPERADOR.
A Jurisprudência pacífica assim tem entendido: “Ambas as Turmas que compõem a Segunda Seção desta Corte firmaram o entendimento de que, em ações envolvendo a

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