Exportação
Beneficiários: Exportador pessoa jurídica ou pessoa física (produtor rural e artesãos).
Taxa de Juros: o deságio é definido no momento da precificação da operação (cotação), de acordo com a taxa de mercado, influenciada também pelo risco da empresa, risco país importador e prazo da operação. Tarifas de contratação de câmbio, de acordo com tabela disponível para o público pela Instituição Financeira.
Forma de Pagamento: encargos – o deságio será convertido em reais pela taxa de câmbio do dia do débito, podendo ser antecipado (data da contratação) ou postecipado (data da liquidação); e principal – após embarque, na data de vencimento estabelecida no contrato de câmbio. Caso o importador não efetue o pagamento, e não haja prorrogação de prazo, o valor correspondente ao adiantamento, convertido em reais, deverá ser honrado pela empresa exportadora, que ainda ficará com a pendência cambial.
Prazo Total: até o último dia útil do 12º mês subsequente ao do embarque.
Nível de Participação: até 100% do valor do contrato de câmbio de exportação, na condição negociada (FOB, CIF, etc.).
Garantias: crédito documentário; Seguro de Crédito à Exportação (SBCE); e outras a critério da instituição financeira.
Condições do Crédito/Outras Considerações: não é obrigatório que o ACE seja precedido do ACC, porém, o ACC é automaticamente alterado para ACE após a entrega dos documentos de embarque. Se não houver pagamento do saque pelo importador, deverá o exportador providenciar a cobrança por vias judiciais, mantendo os órgãos competentes informados. É sempre conveniente providenciar a cobrança por