Explosivos
O bem jurídico tutelado é a incolumidade pública, a segurança pessoal das pessoas e de seus bens materiais, sua tranqüilidade, enfim.
Sujeito ativo é a pessoa, qualquer uma, que realiza a conduta. Sujeito passivo é o Estado e também a pessoa que fica exposta ao perigo ou cujo patrimônio também tenha sido afetado pela situação causada pelo agente.
EXPLOSIVO
Um explosivo é uma substância ou conjunto de substâncias que podem sofrer o processo de explosão, liberando grandes quantidades de e gases calor em curto espaço de tempo. Com o calor, os gases se expandem e, se estiverem num espaço pequeno, a pressão exercida é enorme até chegar ao ponto de ruptura, com grande onda de choque.
No sentido muito amplo, é um material extremamente instável (metaestável) que se pode decompor rapidamente formando produtos estáveis.
Os produtos da explosão são acompanhados da libertação de energia sob diversas formas, entre as quais: uma violenta expansão dos gases (o volume dos produtos é superior ao volume dos reagentes); elevação brusca da temperatura; luz e ruido.
Os primeiros explosivos, criados há séculos, eram misturas de carvão e salitre com cera mineral, resinas e areias petrolíferas com a finalidade de produzir fumaça, incêndios e fogos de artifício. Somente a partir do século XIV passou a ser usado em guerras.
Classificação dos explosivos
Os explosivos podem ser classificados de diversas formas.
Duas formas muito comuns de os classificar são as seguintes:
Constituição
Heterogêneos - constituídos por matérias que, separadas, não têm características explosivas (ex: pólvora, anfos)
Homogêneos - constituídos por um composto químico com fórmula definida e autosuficiente do ponto de vista da