exploradores de caverna
Boa noite excelentíssima Juíza, promotoria, jurados, plateia e colegas da acusação, De acordo com a acusação, a morte do senhor Roger whetmore foi um triste fato que feriu o direito a vida, porem este fato garantiu a vida a quatro outros, assim foi como defendeu a ideia, o próprio whetmore. Entendo que pareço negar o direito de um em favor ao direito de outros, mas não pretendo ferir o principio da igualdade de todos perante a lei, mas sim mostrar que qualquer um dos quatro acusados poderiam estar no lugar de whetmore, morto, e este no lugar de réu. Não quero apenas elevar a culpabilidade dos fatos a natureza, que por sua vez, agiu de maneira inesperada e agressiva, privando-os da liberdade e acesso aos mínimos meios de sobrevivência, pois o que ocorreu foi um fato natural, Como explica Maria Helena Diniz: advém de fenômeno natural, sem a intervenção da vontade humana, constituindo assim no fato jdco do stricto sensu, para ser mais claro, o fato jdco extraordinário, ocorrido através da natureza, com o deslizamento de terra e pedras, tendo caráter imprevisível e inevitável. Nem tão pouco pretendo negar o direito positivista, ao qual, todos nós estamos subordinados, mas, para que este seja real, há a necessidade de que os indivíduos coexistam em sociedade, porem ali, estes não estavam coexistindo em sociedade e sim confinados, aguardando a morte, havendo a necessidade de estabelecer uma lei para tal convivência, naquele momento pouco importava a eles o que esta tipificado na nossa lei, pois estavam ali em uma realidade especial, assim como a realidade dos índios que são julgados por lei especial. Mas o que não posso deixar de enfatizar, é que, o verdadeiro idealizador deste ato, foi o próprio Sr: Roger Whetmore, já que, foi ele quem deu cabeça ao fato, desde o principio até a hora do lançamento da sorte, na qual desistiu. O jogo ao qual ele mesmo propôs e convenceu os meus clientes,