Exolisivos art. 251 do cp

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Campinas, 28 DE ABRIL DE 2013.

MÁRCIA FIGUEIRA

ANÁLISE DO ARTIGO 251 DO
CÓDIGO PENAL BRASILEIRO

Explosivos

Segundo o site Wikipédia, explosivo é uma substância ou conjunto de substâncias que podem sofrer o processo de explosão, liberando grandes quantidades de gases e calor em curto espaço de tempo. Com o calor, os gases se expandem e, se estiverem num espaço pequeno, a pressão exercida é enorme até chegar ao ponto de ruptura, com grande onda de choque.

Ocorre que, o código penal diferencia os tipos de explosivos, deixando isso claramente explicado no artigo 251 do Código Penal:

Art. 251. Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substâncias de efeitos análogos. Pena – reclusão de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. §1º. Se a substância utilizada não é dinamite ou explosivo de efeitos análogos: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. Aumento de pena §2º. As penas aumentam-se de um terço, se ocorre qualquer das hipóteses previstas no § 1º, I, do artigo anterior, ou é visada ou atingida qualquer das coisas enumeradas no n. II do mesmo parágrafo. Modalidade culposa § 3º. No caso de culpa, se a explosão é de dinamite ou substancias de efeitos análogo, a pena é de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos; nos demais casos, é de detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

Contudo, para analisar corretamente o tipo penal devemos fazer uma análise mais técnica dos explosivos, sendo eles classificados como alto e baixo:

ALTO EXPLOSIVO: Velocidades maiores que 2000 metros/segundo
BAIXO EXPLOSIVO: Velocidades menores que 2000 metros/segundo

Podemos fazer uma comparação que,

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