exexcução
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O meu processo trabalhista já foi me dada causa ganha, foram julgados a revelia, os empregadores nunca foram em nenhuma audiência e sempre se escondiam não aceitando as intimações, agora que consegui algo p/ penhorar eles resolvem aparecer e entraram com esse embargo. Pode isso? eles podem entrar com recurso sim... e embargos à execução é justamente um recurso para a fase de execução fundada em título judicial (a sentença que lhe deu ganho de causa e condenou esses empregadores ao pagamento da quantia X ou a penhora de tantos bens quanto bastem para o pagamento da mesma).Eles podem alegar, por exemplo, que a penhora foi incorreta ou a avaliação errônea, que houve excesso na execução, que já pagaram, que seu direito prescreveu... qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, desde que ocorrida depois da sentença.
Não fica nervosa, para o executado opor embargos à execução ele deve antes garantir previamente o juízo (depositar em juízo ou nomear bens a penhora que bastem para pagar a dívida - se já houve penhora coativa dá na mesma, os bens penhorados não podem ser alienados pois pesa sobre ele esse ônus - essa dívida - trabalhista), e caso ele não seja totalmente gatantido os embargos não serão admitidos.
Ele teve 5 dias para entrar com o embargo... seu advogado também tem 5 dias para impugnar tais embargos.
Você logo logo receberá a quantia devida, pois apenas se considerar necessário o juiz poderá designar audiência para produção de provas, com oitiva de testemunhas arroladas pelo embargante, o que levaria apenas 48 horas a mais...Caso contrário o juiz proferirá decisão, também dentro de 5 dias, julgando subsistente ou insubsistente a penhora...
Boa sorte e calma que tudo se revolve...
4 anos atrás
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