exercício
Professora : Lucivânia Salles
Observação: os três primeiros capítulos têm como base as aulas do ilustre professor Rarimundo Geovanni.
I Unidade:
I- Introdução ao Direito:
1.Alguns conceitos de Introdução ao Direito.
1.1(Maria Helena Diniz) A introdução à ciência do direito é uma matéria, ou um sistema de conhecimentos, que tem por escopo fornecer uma noção global ou panorâmica da ciência que trata do fenômeno jurídico, propiciando uma compreensão de conceitos jurídicos comuns a todas as disciplinas do currículo do curso de direito e introduzindo o estudante e o jurista na terminologia técnico-jurídica.
1.2 (Paulo Dourado Gusmão) Conhecimentos, metodicamente coordenados, resultantes do estudo ordenado das normas jurídicas com o propósito de apreender o significado objetivo das mesmas e de construir o sistema jurídico, bem como de descobrir as suas raízes sociais e históricas.
1.3 (Paulo Nader) A Introdução ao Estudo do Direito é matéria de iniciação, que fornece ao estudante as noções fundamentais para a compreensão do fenômeno jurídico.
1.4 (Sílvio de Salvo Venosa) A denominação Introdução ao Estudo do Direito é expressão ampla e vaga, sem contudo ser imprecisa, pois deixa larga margem de discricionariedade para seu conteúdo.(...) De qualquer forma, a disciplina deve ser vista como uma preparação e não como uma antecipação de conhecimentos.
1.5-(Miguel Reale) Introdução ao Estudo do Direito é um sistema de conhecimentos, recebidos de múltiplas fontes de informação, destinado a oferecer os elementos essenciais ao estudo do direito, em termos de linguagem e de método, com uma visão preliminar das partes que o compõem e de sua complementaridade, bem como de sua situação na história da cultura.
2. Objetivos da Introdução ao Direito
2.1. FORNECER uma visão global e noções fundamentais para a compreensão do fenômeno jurídico, de modo que tenhamos uma disciplina de base.
2.2. FORNECER ao