Exercício word - ofício petrobras
Rio de Janeiro, 20 de SETEMBRO de 2012
Assunto: Processo CVM nºRJ/2000/05389
Fato Relevante de 23/10/00
Senhor Diretor,
Referimo-nos ao Fato Relevante divulgado em 23/09/12, bem como a sua correspondência datada de 30/10/00 referente à incorporação das ações da Petrobrás Distribuidora S.A. pela Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobrás.
Em nosso entendimento, a incorporação das ações da BR Distribuidora caracteriza-se como sendo, na sua essência, uma operação onde o acionista controlador da Petrobrás está deliberando consigo mesmo, visto que está presente nas deliberações de ambas as companhias apenas uma vontade, ou seja, não existem duas maiorias acionárias distintas, que deliberem separadamente sobre a operação defendendo os interesses de cada companhia. Diante disso, a incorporação de ações de companhia controlada pela Petrobrás impõe ao controlador procedimento rigoroso na justa avaliação dos patrimônios e na equânime relação de troca das ações.
Preocupando-se em estabelecer proteção adicional aos acionistas minoritários e objetivando lhes assegurar um tratamento equitativo, quando há apenas uma vontade presente , a Lei nº 6.404/76 determinou, no art. 264, que, no caso de incorporação de controlada por controladora, da justificação da incorporação deve constar um item adicional informando o cálculo da relação de substituição das ações dos acionistas minoritários com base no valor do patrimônio líquido das ações da controladora e da controlada, avaliados os dois patrimônios segundo os mesmos critérios e na mesma data, a preços de mercado.
Tal avaliação busca a garantir informação que permitirá, ao acionista minoritário, deliberar participar do capital da companhia incorporadora ou dela se retirar mediante o reembolso de suas ações, podendo escolher entre o valor do reembolso fixado nos termos do art. 45 da Lei nº 6.404/76 e o valor do patrimônio líquido a preços de mercado, quando a comparação da relação de troca estabelecida