Exercício financeiro
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
GLOSSÁRIO
A
Ano Financeiro O mesmo que Exercício Financeiro.
Anualidade do Orçamento Princípio orçamentário que estabelece a periodicidade de um ano para as estimativas da receita e fixação da despesa, podendo coincidir ou não com o ano civil.
Anulação do Empenho Cancelamento total ou parcial de importância empenhada.
Auxílio-transporte (estagiário) ajuda fornecida ao aluno para custear total ou parcialmente seu deslocamento para o local de estágio, podendo inclusive, ser concedido por meio de transporte próprio da empresa, devendo estar regulado no Termo de Compromisso.
B
Balanço Demonstrativo contábil que apresenta, num dado momento, a situação do patrimônio da entidade pública.
C
Classificação das Contas Públicas Agrupamento das contas públicas segundo a extensão e compreensão dos respectivos termos. Extensão de um termo é o conjunto dos indivíduos ou objetos designados por ele; compreensão desse mesmo termo é o conjunto das qualidades que ele significa, segundo a lógica formal. Qualquer sistema de classificação, independentemente do seu âmbito de atuação (receita ou despesa), constitui instrumento de planejamento, tomada de decisões, comunicação e controle.
Classificação das Receitas Públicas A Lei nº 4.320/64, ao dar ênfase ao critério econômico ao lado do funcional - adotou a dicotomia "operações correntes"/"operações de capital". Assim, o art. 11 da citada Lei estabelece que "a receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: receitas correntes e receitas de capital". O parágrafo 42 do art. 11 (alterado pelo
D.L. 1939/82), traz a discriminação das fontes de receita distribuidas pelas duas categorias econômicas básicas, sendo a codificação e o detalhamento apresentados no anexo nº 3, permanentemente atualizado por portarias SOF/SEPLAN/PR. A classificação das receitas compreende o conjunto de receitas previstas na Lei nº 4.320/64, composta de contas que