Exercicos resolvidos lei de newton
Prefeitura Municipal de Belém Secretaria Municipal de Assuntos Júrídicos - SEMAJ DECRETOS E LEIS MUNICIPAIS Lei Ordinária N.º 7507, 14 DE JANEIRO DE 1991
DOM nº 6957, de 24/01/1991.
Dispõe sobre o Plano de Carreira do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Belém e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM estatui e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I Capítulo Único DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. O Plano de Carreira do Município obedecerá ao disposto na presente Lei. Art. 2º. O Plano de Carreira é integrado pelos seguintes Quadros: I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo; II - Quadro de Cargos de Provimento em Comissão; III - Quadro de Funções Gratificadas. TÍTULO II DOS QUADROS DE CARGOS E FUNÇÕES Capítulo I DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Art. 3º. Cargo Efetivo é aquele para cujo provimento originário é exigida prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. Art. 4º. Os Cargos Efetivos, quanto à natureza, são: I - Operacional e de Apoio; II - de Nível Médio; III - de Nível Superior. § 1º. Cargo de Natureza Operacional e de Apoio é aquele para cujo provimento é exigida escolaridade de até primeiro grau. § 2º. Cargo de Nível Médio é aquele para cujo provimento é exigida habilitação profissional em curso legalmente classificado como de segundo grau. § 3º. Cargo de Nível Superior é aquele para cujo provimento é exigida habilitação profissional em curso legalmente classificado como de terceiro grau de ensino. Capítulo II DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Art. 5º. Cargo em Comissão é aquele que, em virtude de lei, depende da confiança pessoal para seu provimento e se destina ao atendimento das atividades de direção e assessoramento superiores. Parágrafo único. Os Cargos em Comissão são de livre provimento e exoneração, por Decreto do Chefe do poder Executivo. Capítulo III DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
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