Exercicios
Processo nº : XXX
ASPLÊNIO PEREIRA, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado, nos autos da Ação Penal Pública em face do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL,como incurso nas penas previstas no art. 155, §1º e 4º, I e IV do CP, vem com fulcro no art. 593, I do CPP, inconformado com a r. sentença de fls. XXX interpor perante V. Exa. o presente recurso de
APELAÇÃO
requerendo a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para apreciação do recurso, após oferecimento das contrarrazões.
Nesses termos.
Pede deferimento.
Nitéroi, 15 de outrubro de 2012.
Advogado (a)
OAB n°/UF.
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-Razões Recursais-
Colenda Câmara,
não merece prosperar a decisão de fl. xx que condenou ASPLÊNIO PEREIRA, ora recorrente, proferida pelo Juízo da ___ Vara Criminal da Comarca de NITERÓI-RJ, noS autos do processo nº xx, Ação Penal Pública movida pelo Ministério Público, conforme a seguir demonstrado:
1) DOS FATOS
Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público, objetivando a pronúncia do Recorrente como incurso nas sanções do art. 155, §1º e 4º, I e IV do CP.
Em decisão proferida às fls.xx, foi pelo MM. Juízo a quo admitida a pretensão punitiva movida pelo parquet, pronunciando o acusado, nos termos da denúncia.
Data máxima vênia, não obstante o notório e reconhecido brilhantismo da autoridade prolatora, não deve ser este o entendimento prevalecente, conforme restará amplamente demonstrado.
2)PRELIMINARMENTE
2.1- DA PROVA ILICITA: Conforme fls. XX a prova obtida ocorreu através da interceptação telefônica não autorizada judicialmente para a investigação de determinado fato delituoso. Cumpra esclarecer, que a interceptação foi feita “por conta” do policial Carlos, pois ele era o