exercicios
Pelo presente instrumento particular de contrato de representação comercial, de um lado ORACON COM E IND DE CONFECÇÕES LTDA, estabelecida nesta Capital à Av. Santos Dumont, nº 2940 Galpão 02, Porta 01, Zona Industrial Norte, Joinville/SC – CEP 89210-730, neste ato representada por seu Sócio-Diretor JOSE SZACHNOWICZ, doravante designada simplesmente “REPRESENTADA”, e de outro lado MARCHESINI REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA, estabelecida à PC 7 De Setembro, 32 – Centro – CEP 43000-000 – Simões Filho /BA, devidamente inscrita no CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS sob nº F31274 , CNPJ 13.383.217/0001-70, representada por seu sócio Thatiana Souza Marchesini doravante designado simplesmente “REPRESENTANTE”, têm entre si justos e contratados o seguinte :-
- I – O REPRESENTANTE exercerá a representação comercial através da mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos para transmiti-los à REPRESENTADA, praticando atos relacionados com a execução de negócios. - II – O REPRESENTANTE, quando no exercício de suas atividades, deverá transmitir a boa imagem da REPRESENTADA, comunicando em forma de relatórios as ocorrências que possam desconceituar a REPRESENTADA no mercado revendedor ou consumidor, fornecendo ainda, quando solicitados, relatórios sobre o andamento dos negócios. - III – A atividade do REPRESENTANTE terá por objeto os produtos fabricados pela REPRESENTADA, a saber, Confecções de Roupas em Geral, relacionados exclusivamente à linha da marca “Arrow”, sendo que a Zona em que exercerá a representação é a seguinte : Bahia e Sergipe.
Par. único:- Fica expressamente convencionado que o REPRESENTANTE não terá exclusividade de zona, sendo, pois facultado à REPRESENTADA a realização de negócios diretamente ou por intermédio de terceiros, hipótese em que não serão devidas