Exerc cio III
MÁRIO DOS SANTOS, brasileiro, casado, CPF 222.222.222-22 CTPS 22.222, da série 0002 SC, vendedor, residente e domiciliado na Rua das Flores, 33, no bairro Boa Vista em Rio do Sul – SC, por seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), vem propor:
AÇÃO TRABALHISTA, com fulcro nos artigos 840, §1º, da Consolidação das Leis do Trabalho e 282 do Código de Processo Civil. em face de
VENDAS E VENDAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado do ramo de venda de roupas no varejo, CNPJ 44.444.444.0001/44, com sede na Rua XV de novembro nº 44, no centro de Rio do Sul- SC pelos seguintes fatos e fundamentos que passa a expor:
Dos Fatos
A Reclamante foi admitida aos serviços da Reclamada em 20/06/2011, ocasião em que obteve o respectivo registro em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, para exercer as funções de vendedor, percebendo o salário mensal de R$ 1400,00 (Mil e quatrocentos reais), mais comissões de 0,2% o que totalizava uma média de R$500,00 (quinhentos reais) mês. Remuneração total do mês de junho de 2015 foi de R$1.900,00 (mil e novecentos reais).
Consta do contrato de trabalho que a Reclamante deve cumprir jornada diária de 8 horas, totalizando a quantia de 40 horas semanais.
Na data de 30/06/2015, a Reclamante foi dispensada sem justa causa, com indenização do aviso prévio
Trabalhava de segunda até sexta feira das 7:30 até 12:00 e das 13:00 as 18:00, no sábado das 7:30 até às 12:00 totalizando uma carga de horário de 52 horas, sendo que 8 são extraordinárias.
Ocorre que, durante a vigência do contrato de trabalho, a Reclamada jamais efetuou o pagamento das horas extraordinárias e seus reflexos à Reclamante, tampouco em sua rescisão contratual.
Assim, a Reclamante cumpria diariamente 01:30 horas extraordinárias de segunda a sexta feira e 00:30 horas aos sábados, uma vez que o artigo 58 da CLT prevê a jornada máxima de 8 horas diárias.
Ocorre que durante os