Exeplo de licenciamento
Interessado: BENEDITO JOSÉ DE FRANÇA
Autos nº: AIA Nº. 16.772/2000
Assunto: CUMPRIMENTO DO TCRA Nº. 112/2002.
Visto, Tendo sido firmado Termo de Compromisso em 08/12/2002, procedeu-se a presente vistoria para verificar a situação atual da área que, relatamos a seguir.
Vistoriamos a área no dia 27/09/2006 , e através de informações dos autos foi possível vistoriar a área compromissada entretanto, verificamos que a área descrita no laudo de vistoria pela Eng° Florestal Vanessa P. Braga Macedo não corresponde com a área do AIA 93801/98 e do AIA n° 16.772/00 pois, apesar das autuações serem realizadas na mesma área, o local descrito pela técnica vistoriante não corresponde com a área das multas pois, tal afirmação pode ser comprovada através do Proc. SMA n° 87.186/99 (cópia do laudo elaborado pelo Eng. Agr. Helio Mitsuo Sumi em anexo) portanto entendemos que a área descrita pela Eng. Florestal seja desconsiderada dessa forma, as informações sobre o cumprimento do acordo firmado com o interessado será baseado na área descrita pelo Eng. Agr. Hélio.
Assim, constatamos que parte da área autuada encontra-se em processo de regeneração nativa, com presença de espécies pioneiras como assa-peixe, embaúvas, caqueras e outras, correspondente a 70% (setenta por cento) do total compromissado e o restante ou seja, 30% ( trinta por cento) está ocupado por cultura de subsistência (mandioca) portanto, entendemos que o termo firmado não está sendo cumprido integralmente.
Na ocasião vistoriamos também as áreas referente aos AIAs n° 16774/00, 93801/98 e 39229/93 e, não foi constatada mais nenhuma degradação ambiental na propriedade.
Segundo informações do Sr. Silvio Pereira de Souza, caseiro do sitio, a propriedade foi vendida a cerca de dois anos sendo que o atual proprietário reside em mato Grosso.
Á Supervisão da ETRE para providencias que entender cabíveis.
ET Registro, 04 de outubro de 2006.