exemplos que foram proibidos/liberados pelo direito positivo
ESTUPRO
Art. 213 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40
CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
L
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
§ 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
§ 2o Se da conduta resulta morte: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Atentado violento ao pudor (Revogado pela Lei nº 12.015, de 2009)
Conhecido também como violação, é a prática do sexo sem consentimento, imposta sobre pressão, pela ameaça.Antigamente tinha uma cultura, em que a mulher na maioria das vezes contribuia para a prática,caso não reagisse ou tentasse resistir, a maneira com se vestia ou até mesmo se levasse uma vida pregressa., ou ainda se tivesse vários parceiros. Tudo isso era voltado a mulher. Hoje de acordo com código penal brasileiro, em seu artigo 213, não traz a expressão mulher e sim alguém . Considerado crime hediondo. Pode se praticado mediante agressão ou presumida, ou seja contra menores, alienados mentais ou pessoas que não puderam resistir, ou seja tem sidos drogados.
UNIÃO HOMOAFETIVA
A união cível entre pessoas do mesmo sexo, aprovada pelo STF em 2013, visa assegurar os direitos patrimoniais, hoje homossexuais que vivem em união estável, tem os mesmos direitos que a união entre homens e mulheres. Há o que muito se discutir, com isso não acaba os preconceitos que ainda tem a respeito dos homossexuais, violência física