Execu O De Duplicata
Fulano da Silva, brasileiro,asdfasdf
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
Em face de Inocente de Tudo, basdfasd
Dos Fatos:
O exequente é credor do executado por meio de uma nota promissória emitida no dia 10 de Março de 2014 cujo vencimento era no dia 10 de Abril de 2014.
Ocorreu que o exequente tentou por todos os meios possíveis receber o saldo de R$ 1.000,00, restando infrutíferas todas as inúmeras tentativas de acordo amigável.
O exequente tendo esgotado total e inexoravelmente a via amigável, viu-se compelido a promover a presente ação de execução, nos termos da lei.
Do Direito:
Diz o art. 585, I, do CPC:
“São títulos executivos extrajudiciais:
I – a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;”
Diz o art. 77, do Decreto 57.663/66:
“São aplicáveis às notas promissórias, na parte em que não sejam contrárias à natureza deste título, as disposições relativas às letras e concernentes: endosso (arts. 11 a 20); vencimento (arts. 33 a 37); pagamento (arts. 38 a 42); direito de ação por falta de pagamento (arts. 43 a 50 e 52 a 54);
Diz ainda o art. 43 do Decreto 53.663/66 (LUG):
“O portador de uma letra pode se exercer os seus direitos de ação contra os endossantes, sacador, e outros coobrigados: no vencimento; se o pagamento não foi efetuado;”
Do Pedido:
Ante o exposto, pede-se:
a) Seja o executado citado para, em três dias, efetuar o pagamento, sob pena de, não o fazendo, ter de imediato tantos bens penhorados quanto bastem para a garantia da dívida (art. 652, CPC);
b) Não sendo encontrados bens penhoráveis, seja o Executado intimado para oferecer bens passíveis de constrição (art. 652, §3º, do CPC);
c) Que Vossa Excelência, nos termos do art. 652-A, do CPC, fixar de plano os honorários do advogado a serem pagos pelo executado.
Dá-se à causa o valor de R$ 1.000,00.
Nesses termos,
Pede e espera deferimento.
Rio