EXECAÇÃO DE PRE EXECUTIVIDADE
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EXCELENTISSIMO SR. DR. JUIZ FEDERAL DA 29ª VARA FEDERAL DA SECÃO JUDICIÁRIA DE PERNAMBUCOProcesso nº 00010000000000000
Exequente: União
Executado: XXXXXXXXX
xxxxxxxxx, brasileiro, comprador, divorciado, portador da Carteira de Identidade nº xxxxxx SDS-PE, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxx, residente e domiciliado na Rua C, nº 12 - Casa - Jardim Guararapes - Guararapes - CEP: 54.325-000 - Município - PE, representado por sua advogada, com endereço sito a Rua XXXXXX, nº 000 - Piedade - Jaboatão dos Guararapes - PE - CEP: 00000-000, procuração anexa, para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil – CPC, vem respeitosamente, perante V.Exa. Ajuizar a presente
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
com fulcro no artigo 5º, incisos XXXIV, a, XXXV e LV da Constituição Federal de 1988 - CF/88, bem como, súmula 393 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, em face da União Federal, pessoa jurídica de direito público e sua Fazenda Nacional, através de seu Procurador, conforme artigo 12, I, CPC, já qualificado nos autos em epígrafe, pelos fatos e fundamentos expostos a seguir:
I – DA JUSTIÇA GRATUITA
O Executado, ora Excipiente, requer os benefícios da Justiça Gratuita, por ser pobre na forma da lei, não podendo arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, tudo com fundamento na Lei 1.060/50 e na própria Carta Magna, art. 5º, LXXIV, conforme comprovado mediante declaração de pobreza anexa (doc. 01).
De acordo com o artigo 4º da Lei1.060/50, não há necessidade de que o requerente da assistência judiciária seja miserável para recebê-la, sob a forma de isenção de custas, basta a afirmação de que não possui condições de arcar com custas e honorários, sem prejuízo próprio e de sua família, na própria petição inicial ou em seu pedido, a qualquer momento do processo, para a concessão do benefício, como se lê no texto da lei, in verbis:
Art. 4º A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária,