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FACULDADES INTEGRADAS DE OURINHOSCEP: 19900-000 - O U R I N H O S - Estado de São Paulo
Núcleo de Prática Jurídica
ESTÁGIO SUPERVISIONADO II
Professor Orientador:
Emmanuel Haddad
PRÁTICA PROCESSUAL:
ALEGAÇÕES FINAIS
SOB A FORMA DE MEMORIAIS
Acadêmicos:
Alexandre Wilian de Lima
Matrícula(ID)- 151281
Leonardo Breda
Matrícula:11113193
8º Termo
Noturno
Novembro de 2012
Ourinhos-SP
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE TATUI-SP.
Autos nº 290/2012
Maria, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem mui respeitosamente, por seu advogado, propor, com fundamento na lei (Código de Processo Civil, artigos 112; 304; 307 e seguintes) no prazo da resposta, a presente
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL
desse MM Juízo, na demanda proposta por João, excepto, já qualificado, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I) Dos Fatos
Pretende o autor, ora excepto, o recebimento de valores supostamente devidos pela ré, ora excipiente. Para tanto alega que tal dívida fora ocasionada por inadimplemento contratual. Dessa forma o excepto propôs demanda no foro de seu domicílio (Tatuí-SP).
II) Do Direito
Como facilmente se observa a demanda fora proposta em foro territorialmente incompetente (ratione loci) uma vez que; como a ação é fundada em direito pessoal, será competente para conhecer e decidir da lide o foro do domicílio do devedor. Nesse sentido encontramos determinação legal no artigo 94 do Código de Processo Civil (Lei.5869/73):
Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.
Para fins de análise do presente artigo, primeiramente, se faz necessário um estudo sobre os conceitos de ação fundada em direito pessoal e em direito real. Sendo a responsabilidade do réu patrimonial, para fins de execução ou cumprimento de sentença, o direito em que se funda a ação será