excesão de pre executividade
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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA __ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO – SP.Distribuição por dependência à
Execução Fiscal n° xxxx.xx.xx.xxxxxx-x
NOME DA EMPRESA, devidamente qualificada nos autos da Execução Fiscal em epígrafe, que lhe move a FAZENDA NACIONAL, em trâmite perante esse r. Juízo, vem, por seus advogados e bastantes procuradores que esta subscrevem, mui respeitosamente à presença de V. Exa., com fundamento no artigo 16 da LEF e no artigo 745 do Código de Processo Civil, opor
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
Pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
PRELIMINARMENTE
I – DA TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS
De acordo com o artigo 16 da Lei n° 6.830/1980, a Lei das Execuções Fiscais, o executado oferecerá embargos no prazo de trinta dias contados do depósito, da juntada da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora.
No caso em tela, verifica-se que a intimação da penhora ocorreu em 31/07/2009, portanto, a Embargante, têm prazo útil que vencerá em 30/08/2009.
Logo, fica desde já demonstrada a tempestividade dos presentes embargos.
DA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO EXECUTADO
Em flagrante atentado ao disposto na legislação processual civil pátria, a credora insistiu em demandar contra a pessoa física do empresário Sr. S. Como será visto adiante, há flagrante ilegitimidade ad causam passiva em relação ao mesmo, devendo se dar a sua exclusão do pólo passivo da presente demanda.
Dita o artigo 20, caput, do Código Civil:
"Art. 20. As pessoas jurídicas têm existência distinta da dos seus membros."
A conduta da credora é abusiva, visto que não se confunde a pessoalidade física com a pessoalidade jurídica, especialmente no presente procedimento, que já está garantido através da penhora feita por oficial de justiça. Se a empresa executada já efetivou a garantia do procedimento em curso, é ainda mais injustificável a permanência do executado