EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 30ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 30ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO

EXECUÇÃO DA SENTENÇA
PROCESSO Nº XXXXX
EXEQUENTE: DEUSTEMIO
EXECUTADO: ZILIO

ZÍLIO, já qualificado nos autos da Ação de Execução (Autos nº), proposta por de DEUSTEMIO, também já qualificado, vem respeitosamente à presença de V. Exa., por seu advogado abaixo assinado, e em razão do cumprimento da sentença condenatória, oferecer, com fundamento nos artigos 475-J e 475-M do Código de Processo Civil, IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, pelos motivos que de fato e de direito passa a expor:

I. DOS FATOS
Trata-se de cumprimento de sentença estrangeira condenatória, devidamente homologada pelo Superior Tribunal de Justiça, que reconheceu a obrigação do executado pagar ao exeqüente a quantia de R$.........,

Foi expedido mandado de penhora e avaliação dos bens do executado e o oficial de justiça penhorou bem (veículo) de propriedade da empresa em que Zílio trabalha.

Ademais, os cálculos elaborados pelo credor estão em desconformidade com o disposto na sentença.

Contudo, conforme restará demonstrado, a execução deverá ser extinta e os bens penhorados, liberados, pelos fundamentos jurídicos a seguir aduzidos.

II. DO DIREITO
II. 1 – Conforme art. 109, inciso X, da CF, execução de sentença estrangeira deve ser processada perante a Justiça Federal, resultando na incompetência absoluta funcional, devendo os autos ser remetidos ao juízo competente, anulando-se os atos decisórios;

II. 2 – Quanto ao excesso de execução, o valor correto é de R$ XXXXX, conforme disposto na sentença condenatória (CPC, art. 475-L, § 2°)
II. 3 – Conforme verifica-se dos autos, o veículo penhorado é de propriedade da empresa em que o executado trabalha, portanto, tratando-se de bem de terceiro, é nula a penhora, devendo ser levantada a mesma e constritos bens de propriedade do devedor.

III. DA NECESSIDADE DE ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO À IMPUGNAÇÃO
III.1. DOS FUNDAMENTOS

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