EXCELENT SSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 9 VARA C VEL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO AMAP

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO AMAPÁ.

Ref. Proc. nº 00778899-00.2013.8.03.0001

HÉLDER BATISTA MOURÃO, brasileiro, solteiro, policial militar, portador do RG nº 383838, expedida pelo SSP, inscrito no CPF nº 292.125.557-25, residente na Rua Itupã, nº 2084, Bairro: Conjunto dos Limoeiros, Macapá-AP, CEP: 68900-020, vem, por sua advogada, que receberá intimações no endereço, Rua: Marcilio de Oliveira, nº 2000, Bairro: Central, Macapá-AP, CEP: 68900-030, em face de VICENTE DA SILVA SANTOS, devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe (Execução de título extrajudicial), opor os presentes

EMBARGOS À EXECUÇÃO

pelos fatos e fundamentos a seguir expostos :
I – DOS FATOS
Trata-se de Execução promovida pelo Embargado em face do ora Embargante, fundamentada em Ação de Cobrança pelo rito ordinário da quantia de R$125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais). Em consequência disto, foram penhorados recentemente um bem imóvel, qual seja, a própria residência do Embargante.
O Embargante foi intimado da penhora na mesma ocasião e o mandado de penhora sequer foi juntado aos autos nessa data, sendo, portanto, tempestivos esses Embargos.

DA IMPENHORABILIDADE DOS BENS DO EMBARGANTE

Deverá ser declarada nula a penhora realizada, tendo em vista que foi procedida em frontal desrespeito à lei. 8.009/90. Senão vejamos:
A penhora recaiu sobre bem imóvel, que na ocasião trata-se da residência do Embargante, conforme se vê no auto de penhora de fls. da execução em apenso.

Evidentemente, o bem penhorado é essencial à vida do Embargante, pois obviamente necessita da mesma para abrigar sua família e principalmente por estarmos falando do único bem deste o qual é seu lar. Como se pode denotar, o bem penhorado é absolutamente indispensável para a sobrevivência digna do Embargante e sua família, sendo a penhora do mesmo uma afronta ao princípio constitucional fundamental da dignidade da pessoa humana.
Portanto,

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