EXCELENT SSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA.(COMPETÊNCIA ESTADUAL E CRIMES DOLOSO CONTRA VIDA ).Processo/inquérito nº:________
RAPLAEL BASTO LEAL, brasileiro, solteiro, ACADEMICO DO CURSO DE DIREITO residente e domiciliado na rua ______, por seu advogado abaixo assinado, procuração anexa, vem à presença de Vossa Excelência, muito respeitosamente, requerer a concessão de LIBERDADE PROVISÓRIA, nos termos do art. 321, do Código de Processo Penal c/c art. 5º, inciso LXVI, da Constituição da República Federativa do Brasil, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS
O requerido foi autuado em flagrante delito em 17/08/2013, pela a policia militar, atuado, e deram voz de prisão em flagrante e conduzido ao 22ª Distrito Policial pela a suposta lei 12.760/2012.
Prender em flagrante é capturar alguém no momento em que comete um crime. O que é flagrante é o delito; a flagrância é a qualidade da infração: o sujeito é preso ao perpetrar o crime, preso em ( a comissão de ) um crime flagrante, isto é atual. E o delito que está se consumando. Prisão em flagrante delito é a prisão daquele que é surpreendido cometendo uma infração penal.
Não obstando seja esse o seu preciso significado, o certo é que as legislação alargaram um pouco esse conceito, estendendo-o a outras situações. Dai dizer o artigo 302 do código de processo penal que se considere em flagrante delito, quem:
I) ESTÁ COMETENDO A INFRAÇÃO