EXCELENT SSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE .................- ESTADO ...............Processo nº. XXXXXX
CAIO .........., já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio do seu advogado infra-assinado, apresentar RESPOSTA A ACUSAÇÃO com fulcro no artigo 396 Código de Processo Penal.
Dos Fatos
O acusado realizou um empréstimo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para a vítima, para que esta pudesse abrir seu restaurante, para a garantia da dívida foi assinado uma nota promissória com o vencimento para o dia 15 de maio de 2010.
Acontece que na data avençada para o para o pagamento o acusado ligou para José cobrando a dívida, este respondeu ao acusado que o valor seria pago dentro de uma semana.
Terminado a semana sem ter o recebimento da dívida o acusado entra em contato novamente com José não cumpriu com o combinado afirmando que esta sem dinheiro, pois o restaurante não esta apresentando o lucro esperado.
Não conformado com a situação o acusado no dia 24 de maio de 2010 compareceu ao restaurante e mostra uma pistola para José, afirmando que a dívida deveria ser paga, pois, do contrário, José pagaria com a própria vida.
Apavorado, José telefona para a polícia, que, entretanto, não encontra Caio quando chega ao local.
Do Direito
Cabe destacar que a conduta descrita nos fatos não se encaixa no tipo penal da extorsão artigo 158 do código penal, pois não existe vantagem indevida, sendo imprescindível para o enquadramento do tipo.
O acusado se enquadra no tipo penal de exercício arbitrário das próprias razões artigo 345 do código penal, haja vista que sua pretensão é legítima.
Assim a conduta quanto ao delito de extorsão se torna atípica, por não se configurar.
Já quanto o crime de exercício arbitrário das próprias razões o Ministério Público não é a parte legítima para figurar como autor, pois não houve emprego de violência, sendo assim trata-se de ação penal