Excelent Ssimo Senhor Doutor Juiz De Direito Da Vara De Execu Es Penais Da Comarca De Ribeir O Das Neves
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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca de Ribeirão Das Neves/MG.Execução Nº: 0285280-16.2014.8.13.0231
GEORGE DIAS DUARTE, já devidamente qualificado nos autos da Execução Penal, processo em epígrafe, vem, respeitosamente à Vossa Excelência, requerer PROGRESSÃO DE REGIME c/c SAÍDA TEMPORÁRIA, pelos fatos e fundamentos a seguir:
DOS FATOS
O requente foi condenado à pena somatória de 06 ( seis) anos. 08 ( oito) meses e 45 (quarenta e cinco) dias de reclusão, em regime inicial fechado, desde 12/08/2013.
O peticionário preencheu os requisitos exigidos pela LEP (art. 112) para obter progressão para o regime semi-aberto. Apesar de saber que existem poucas vagas em colônias agrícolas ou industriais, a progressão para o regime semi-aberto mostra-se necessária pelo menos para que o peticionário tenha direito às saídas temporárias sobre as quais versa o art. 122 da LEP.
Caso não haja vaga em estabelecimento adequado ao regime semi-aberto, requer o peticionário, desde já, dentro da figura jurídica conhecida como progressão em saltos, lhe seja concedida a progressão para o regime aberto, vez que o cidadão não é obrigado a suportar a imposição de um regime mais gravoso em virtude das deficiências do Estado.
De fato, já cumpriu mais de 1/6 da pena (na verdade já cumpriu 1/3) e seu comportamento carcerário é bom.
Ademais, o requerente está privado do convívio de seus familiares há praticamente 01 ano e a concessão do benefício será proveitosa para a sua ressocialização.
Portanto, preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos, resta claro que não há óbice para a concessão do benefício.
Assim sendo, de rigor a concessão do benefício requerido, pelo prazo máximo estabelecido no art. 124 da LEP, em data a ser fixada por Vossa Excelência.
Ante o exposto, requer a Vossa Excelência que, após a manifestação do Ministério Público, seja autorizada a saída temporária do sentenciado, pelo prazo máximo permitido em Lei, com