evolução
Segundo Oris de Oliveira2, o trabalho pode ser visto por diversos ângulos, como o sociológico, o jurídico, o político, o filosófico e o econômico, com relação a este último, o trabalho é considerado como instrumento de produção de bens e serviços, cujo processo produtivo, de acordo com cada fase histórica assume características diferenciadas e criam diversas modalidades de relação de trabalho, como por exemplo a escravidão, a servidão, as relações das corporações e o trabalho assalariado.
Em superficial indagação filosófica, acrescenta que o valor do trabalho, aparece sempre ligado ao sujeito-homem, como pessoa humana, que traz em sua natureza valores espirituais, e, dotado de inteligência e vontade, busca sempre no trabalho a valorização da pessoa humana, quando inserido em uma finalidade social.
Inerente à própria natureza humana, o trabalho não pode ser considerado instrumento de castigo ou mesmo uma mercadoria desvinculada dos demais fatores valorativos próprios da pessoa, mas deve sempre ser concebido como o meio através
1 MORAES FILHO, Evaristo de; FLORES DE MORAES, Antônio Carlos. Introdução ao Direito do Trabalho,
2 OLIVEIRA, Oris de. Uma Nova Concepção Jurídica das Relações de Trabalho em Saúde. In: CASTRO, Janete Lima de (org.). Negociação Coletiva do Trabalho em Saúde.