eutanasia a luz do direito
A palavra eutanásia deriva do grego, eu com significado "boa" e thanatos, que significa "morte". Esta palavra tornou-se ambígua e confusa conforme o tempo e o autor que a usa. De acordo com a revisão bibliográfica, a eutanásia classifica-se em: 1º. Quanto ao tipo de ação: eutanásia ativa, eutanásia passiva ou indireta e eutanásia de duplo efeito. 2º. Quanto ao consentimento do paciente: eutanásia voluntária, eutanásia involuntária e eutanásia não voluntária. Alguns países aderem ao um tipo de eutanásia, por exemplo, a Holanda fora o primeiro país a aprovar a legalização da eutanásia ativa, na qual o paciente recebe uma injeção letal de cloreto de potássio. Nos Estados Unidos, o cidadão pode portar um cartão, o DNR (Do Not Resuscitate, não ressuscitar), que indica o desejo de não ser reanimado. No Brasil, a prática da eutanásia é considerada homicídio. Há corrente favoráveis e desfavoráveis a prática da eutanásia desde os tempos mais remotos, por exemplo, na Índia antiga os doentes eram lançados ao rio Ganges, com suas narinas e boca obstruídas com barro. Segundo o posicionamento bíblico diz: "O Senhor é o que tira a vida e a dá; faz descer à sepultura e faz tornar a subir dela". Recebeu-a para administrar e deve fazê-lo como um bom administrador ou mordomo, a fim de, no futuro, prestar contas ao seu legítimo dono, Deus.
INTRODUÇÃO: Os progressos operados no campo das ciências médicas contribuíram para a manutenção da vida humana em condições antes impensáveis, ao mesmo tempo em que impuseram aos pacientes a sujeição a tratamentos, por vezes, involuntários. Nesse contexto, a morte aparece como fracasso terapêutico. De outro lado, a concepção da vida humana como um bem absoluto impede quaisquer valorações qualitativas da mesma, que deve ser entendida como simples realidade bio-psicológica. Mas uma interpretação constitucional desse bem jurídico autoriza a sua consideração ao lado de outros valores fundamentais, entre os quais o da