Etica
2) Letra “C”, pois conforme o art. 34, VI do EAOAB e os arts. 31, § 1º e 41 do Código de Ética, as outras alternativas estão certas, pois constitui infração disciplinar, angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros; são vedadas referências a valores dos serviços, tabelas, gratuidade ou forma de pagamento e o advogado deve evitar o aviltamento de valores dos serviços profissionais.
3) Letra “B”, pois ele ainda está só na lista, ainda não houve a escolha, ele não é um magistrado.
4) Letra “A”, de acordo com o art.28,VI do EAOAB é incompatível à advocacia, mesmo em causa própria militares na ativa, de qualquer natureza.
5) Letra “C”, se provado culpa no extravio dos autos o advogado será punido conforme art. 36, I e art. 34 XXII da lei 8906/94.
6) Letra “C”, pois de acordo com o art. 24 do EAOAB, a decisão judicial que fixar os honorários e o contato escrito que os estipular são títulos privilegiado na falência.
7) Letra “B”, de acordo com o art. 25,IV do EAOAB o prazo de 5 anos para cobrança de honorários começa a contar da data da desistência ou transação.
8) Letra "B", conforme o estatuto de advocacia e da oab no Art. 1º :São atividades privativas de advocacia: I – a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; Ou seja, Osvaldo não pode advogar.
9) Letra "C", de acordo com o art. 30 §único, este caso não se inclui nas hipóteses do inc. I, não estando assim impedido de ser docente no curso jurídico.
10) Letra "D", conforme o art. 34 XV do