Etica
Em todo instante e em qualquer parte que esteja, o cidadão está às voltas com o fenômeno do direito, seja para a defesa de uma causa própria ou para exigir reparação contra um prejuízo que tenha sofrido. Seu modo de agir ou sua abstenção diante de determinada situação é determinado em função do que lhe convém. A conduta individual ou coletiva é regida por critérios éticos, morais e de direito. Quando em sociedade, o indivíduo assume as regras morais de forma a garantir o seu bem-estar, regras essas que são seguidas espontânea e naturalmente.
Direito objetivo e direito subjetivo
A palavra “direito” é comumente empregada em vários sentidos diferentes, segundo :
• sentido objetivo: por direito, pode-se entender a norma ou o conjunto de preceitos em vigor num determinado país, de direito constitucional, de direito civil, de direito do trabalho, etc. Nesse sentido, denomina-se o direito também como direito positivo, ao qual se opõe o chamando direito natural, conjunto de princípios racionais de justiça que inspiram o primeiro.
• sentido subjetivo: por direito, pode-se também entender a faculdade que assiste a quem a norma de direito ampara.
O direito do credor com relação ao devedor, o direito do autor com relação ao plagiador, etc., são exemplos de direitos empregados no sentido subjetivo. Nesse sentido, é o interesse juridicamente protegido. Tal direito, entretanto, não pode existir se o outro, o direito objetivo, também não existe.
Direito Civil
“O direito civil é um ramo do direito privado. Trata-se de um conjunto de normas jurídicas que regula as relações entre as pessoas e entre estas e seus bens.
Tais relações surgem no âmbito da família, referem-se às obrigações que se criam entre os indivíduos, seja em razão de lei, seja em função de contratos, ou seja, em decorrência de fatos alheios à vontade humana.”
(Campos, 2006).
O Código Civil é dividido em duas partes, geral e