etica

1061 palavras 5 páginas
O Supremo Tribunal Federal decidiu, no dia 12/04/2012, que a interrupção da gravidez de feto anencéfalo não pode sequer ser chamada de aborto, dizendo que a decisão foi tomada com base em critérios éticos, técnicos e científicos. Tal decisão possibilitou a proteção da saúde mental da mulher e seus familiares porque o feto anencéfalo é incompatível com a vida. Na prática, os ministros descriminalizaram o ato de colocar fim à gravidez nos casos em que o feto não tem o cérebro ou a parte vital dele, no que alguns ministros chamaram de o "julgamento mais importante de toda a história da corte". O STF – Supremo Tribunal Federal –, por 8 votos favoráveis e 2 contras, decidiu que não é crime o aborto de fetos anencéfalos e teve a sua decisão elogiada pelo presidente do CFM (Conselho Federal de Medicina). De um lado, o direito à vida, de outro, a decisão polêmica do STF na ADPF 54 a favor da antecipação terapêutica do parto. A gestante de anencéfalo deve ter o direito da escolha da interrupção da gravidez. Os ministros Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso votaram contra a ação. Lewandowski fundamentou boa parte de seu voto no argumento de que o tema é assunto para o Legislativo, não para o Supremo Tribunal Federal. “Os parlamentares, legítimos representantes do povo, já tiveram tempo de legislar sobre o tema e não fizeram”, disse Lewandowski. De acordo com o ministro, “quando a lei é clara, não há espaço para interpretação”. Para o ministro Cezar Peluso, não se pode admitir que o feto anencéfalo não tenha vida. “A vida não é um conceito artificial criado pelo ordenamento jurídico para efeitos operacionais. A vida e a morte são fenômenos pré-jurídicos das quais o direito se apropria para determinado fim”, disse. “O anencéfalo morre. E só pode morrer porque está vivo. Não é possível pensar-se em morte de algo que não está vivo”. De acordo com o presidente do Supremo, o aborto de feto anencéfalo é conduta vedada de forma frontal pela ordem jurídica. O ministro

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