Etica
1. CONCEITO
Assédio Moral é toda e qualquer conduta que caracteriza comportamento abusivo, frequente e intencional, através de atitudes, gestos, palavras ou escritos, que possam ferir a integridade física ou psíquica de uma pessoa, vindo a por em risco o seu emprego ou degradando o seu ambiente de trabalho.
2. CONDUTAS MAIS COMUNS QUE CARACTERIZAM O ASSÉDIO MORAL
Dar instruções confusas e imprecisas ao trabalhador;
Bloquear o andamento do trabalho alheio;
Atribuir erros imaginários ao trabalhador;
Pedir-lhe, sem necessidade, trabalhos urgentes ou sobrecarregá-lo com tarefas;
Ignorar a presença do trabalhador na frente dos outros;
Fazer críticas ao trabalhador em público ou, ainda, brincadeiras de mau gosto;
Impor-lhe horários injustificados;
Fazer circular boatos maldosos e calúnias sobre o trabalhador e/ou insinuar que ele tem problemas mentais ou familiares;
Forçar a demissão do trabalhador e/ou transferi-lo do setor para isolá-lo;
Retirar seus instrumentos de trabalho (telefone, computador, mesa, fax, etc);
Agredir o assediado somente quando estão a sós;
Proibir colegas de falar e almoçar com o trabalhador.
3. CONSEQUÊNCIAS DO ASSÉDIO MORAL
3.1 PERDAS PARA A EMPRESA
As perdas para o empregador podem ser resumidas em:
Queda da produtividade e menor eficiência (imagem negativa da empresa perante os consumidores e mercado de trabalho);
Alteração na qualidade do serviço/produto e baixo índice de criatividade;
Doenças profissionais, acidentes de trabalho e danos aos equipamentos;
Troca constante de empregados, ocasionando despesas com rescisões, seleção e treinamento de pessoal;
Aumento de ações trabalhistas, inclusive com pedidos de reparação por danos morais.
3.2 PERDAS PARA O ASSEDIADO
Dependendo do perfil psicológico do assediado e de sua condição social, sabe-se que sua capacidade de se rebelar contra o assédio moral no ambiente de trabalho é limitada, justamente por ser o empregado a